DECRETO N. 39.954, DE 4 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. a função que especifica
e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer n.67-62,
favorável, da C P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n.4.477, de 24|12|57, passa a aplicar-se a
função de Engenheiro-Agrônomo, referência
"53", do Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, exercida pelo senhor Nelson Suplicy
Filho.
Artigo 2.º - O título de admissão do servidor
referido no artigo anterior será apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lindolpho Rocha Guimarães
respondendo p/ expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto