DECRETO N. 39.954, DE 4 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a função que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n.67-62, favorável, da C P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.4.477, de 24|12|57, passa a aplicar-se a função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, exercida pelo senhor Nelson Suplicy Filho.
Artigo 2.º - O título de admissão do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lindolpho Rocha Guimarães
respondendo p/ expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto