DECRETO N. 39.956, DE 4 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 19/62, favoravel da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa "a aplicar-se a 1 (um) cargo de Biologista-Chefe, referência "71", do QSA-PP-II, presentemente vago, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, correspondente à Secção de Vírus.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lindolpho Rocha Guimaraes Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto