DECRETO N. 39.958, DE 4 DE ABRIL DE 1962

Retifica o Decreto n. 39.704, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 39.704, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197 da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 504, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Educação Física - Secção Masculina) QE-PP-II - Referência "41", do Ginário Estadual de Regente Feijó para o Colégio Estadual e Escola Normal "José Abilio de Paula", em São Pedro, provido em carater efetivo por Nelson Barros, para declarar que o interessado foi relotado para o Ginásio Estadual "Dr. Paulo de Almeida Nogueira", de Cosmópolis, e não como constou.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.958, DE 4 DE ABRIL DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... do Ginário Estadual de Regente Feijó ...
Leia-se:
... do Ginásio Estadual de Regente Feijó ...