DECRETO N. 39.958, DE 4 DE ABRIL DE 1962
Retifica o Decreto n. 39.704, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 39.704, de
30, publicado a 31 de Janeiro de 1962, na parte que relotou,
nos têrmos
do artigo 197 da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595,
de 9
de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de
1961, em virtude de remoção por concurso, nos
têrmos do artigo 504, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor
Secundário (Educação Física -
Secção Masculina)
QE-PP-II - Referência "41", do Ginário Estadual de Regente
Feijó para o
Colégio Estadual e Escola Normal "José Abilio de Paula",
em São Pedro,
provido em carater efetivo por Nelson Barros, para declarar que o
interessado foi relotado para o Ginásio Estadual "Dr. Paulo de
Almeida
Nogueira", de Cosmópolis, e não como constou.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente
decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.958, DE 4 DE ABRIL DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... do Ginário Estadual de Regente Feijó ...
Leia-se:
... do Ginásio Estadual de Regente Feijó ...