DECRETO N. 39.960, DE 4 DE ABRIL DE 1962
Torna sem efeito o decreto n. 39.704, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 39.704, de 30,
publicado a 31 de Janeiro de 1962, na parte que relotou nos
têrmos do artigo 197 da "CLF", combinado com o artigo 1.°, da
Lei 5 595, de 9 de abril de 1960 e artigo 9.°, da Lei 6 051, de 3
de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso
nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de
1947, um (1) cargo de Professor Secundário - (Trabalhos Manuais
- Secção Masculina) QE-PP-II - Referência "41", do
Ginásio Estadual "Dr. Miguel Couto", em Ucnôa para o
Ginásio Estadual de Vila Arens, em Jundiaí, provido em
carater efetivo pelo sr. Roberto Russo Marba.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, título
referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto