DECRETO N. 39.962, DE 4 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outra providência
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, nos têrmos do artigo C C. L. F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Diretor - QE-PP-II -
Referência "60", dentre os criados pela Lei 6.051, de 3 de
fevereiro do 1961, em cada um dos seguintes estabelecimentos.
Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Jácomo Stavale", da Capital.
Colégio Estadual "Frei Paulo Luig", na Capital;
Colégio Estadual "Vitor Meireles" de Campinas;
Colégio Estadual de Olimpia, e
Colégio Estadual "Alberto Santos Dumont" de Ribeirão Prêto
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um
cargo de Diretor QE-PP-II - Referência "53", de cada um dos
estabelecimentos acima mencionados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.