DECRETO N. 39.964, DE 4 DE ABRIL DE 1962
Declara sem efeito o Decreto n. 39.525, de 18-12-1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR Bo ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem eleito o Decreto n. 39.525 de 18,
publicado 113 de dezembro de 1961, na parte em que relotou no
Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social (1) cargo da referência 53,
da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-V, tado na Divisao do Serviço
de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado
em carater efetivo pelo Dr. Aureo Miraglia, com Sede exercício no
Hospital Sanatdrio de Bauru, devendo o interessado ter Kit de exercício
no Dispensario da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de abril de1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de abril de 1962.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto