DECRETO N. 39.964, DE 4 DE ABRIL DE 1962

Declara sem efeito o Decreto n. 39.525, de 18-12-1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR Bo ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica sem eleito o Decreto n. 39.525 de 18, publicado 113 de dezembro de 1961, na parte em que relotou no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social (1) cargo da referência 53, da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-V,  tado na Divisao do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo Dr. Aureo Miraglia, com Sede exercício no Hospital Sanatdrio de Bauru, devendo o interessado ter Kit de exercício no Dispensario da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de abril de1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de abril de 1962.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto