DECRETO N. 39.965, DE 4 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 507.800,00 na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmacia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 507.800,00 (quinhentos e
sete mil e oitocentos cruzeiros), suplementar as dotações
abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma
Instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.486, de 12 de
dezembro de 1961.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavits" apurados em Balanços de exercícios
anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto