DECRETO N. 39.965, DE 4 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 507.800,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 507.800,00 (quinhentos e sete mil e oitocentos cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.486, de 12 de dezembro de 1961.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados em Balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto