DECRETO N. 39.966, DE 4 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição de imóveis de propriedade do Instituto de Previdência do Estado, nos têrmos do artigo 75 da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961 e dos artigos 17 e 18 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, compreendidas nos seguintes setores do Plano de Ação:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,62% (sessenta e dois centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto