DECRETO N. 39.967, DE 5 DE ABRIL DE 1962

Altera, no presente exercício, os prazos estabelecidos no § 2.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 39.671, de 19 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, no presente exercício, os prazos a que se referem as alíneas "a" e "b" do § 2.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 39.671, de 19 de janeiro de 1962, até 10 de novembro e o prazo a que se refere a alínea "c", dêsse mesmo parágrafo, até 10 de dezembro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto