DECRETO N. 39.969, DE 5 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel
situado no Distrito, Município e Comarca de Araraquara, nêste
Estado, necessário aos trabalhos de fomento e assistência
ao cooperativismo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, letra "a"
da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, 1 (um) terreno com área de
20.874,60 metros quadrados e com desvio ferroviário, situado no
Distrito, Município e Comarca de Araraquara, nêste Estado,
pertencente à Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, necessário aos Trabalhos de fomento e assistência
ao cooperativismo, medindo 118,20 metros de frente para a Avenida
Antonio Cezarino, segue linha quebrada à esquerda, com 25,00
metros, quebra à direita a 45°, com extensão de 96,30
metros, até alcançar uma viela; quebra à esquerda
e segue esta viela numa extensão de 176,40 metros, até
alcançar a linha da Estrada de Ferro; quebra à esquerda,
acompanhando esta linha numa extensão de 224,90 metros,
até atingir o ponto de partida, terreno êsse dotado de
desvio ferroviário e bem assim as seguintes benfeitorias:
a - Construção - 1 (um) edificio principal com 7 (sete)
câmaras frigoríficas, 2 (duas) antecâmaras, salas de
máquinas, comodo para fabricação de gêlo,
plataforma de carga e descarga, dependência para
escritóno, 3 (três) quartos, vestiário,
instalações sanitárias e Chuveiros;
b - Equipamento - 2 (dois) compressores. "Fric"" para 185.000
frigorias, 2 (dois) condensadores, 2 (dois) separadores de óleo,
2 (dois) reservatórios para amoniaco líquido, 2 (dois)
motôres elétricos "Arno" de 80 HO, 2 (duas) bombas
centrifugas conjugadas, com motôres de 5 HP, 1 (uma) bomba com
motôr de 2,5 HO, 7 (sete) conjuntos refrigeradores
forçados a ar.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Sebastião Merelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto