DECRETO N. 39.970, DE 6 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a constituição de servidão em seis faixas de terrenos, situados na 28.º Subdistrito - Tatuapé - município de comarca da Capital, necessárias aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem constituidas de servidão pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, seis faixas de terrenos, com a área total de 2.054,00 m². (dois mil, cincoenta e quatro metros quadrados), situados no 28.º Subdistrito-Tatuapé - município e comarca da Capital, que constam pertencerem a Chafic Nawur Sabeck e outros, necessárias aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, cujas características estão representadas na planta n. 336 - D. P. O. do Departamento de Águas e Esgotos, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do item n. 280, verba 2 do orçamento do mesmo Departamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.970, DE 6 DE ABRIL DE 1962

Retificação 

Na Ementa - Onde se lê:
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a constituição de servidão em seis faixas de terrenos, situados na 28.º Subdistrito - Tatuapé - Município e Comarca da Capital, necessárias aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo. 
Leia-se:
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a constituição de servidão em seis faixas de terrenos, situadas no 28.º Subdistrito - Tatuapé - Município e Comarca da Capital, necessárias aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.

No artigo 1.º - Onde se lê:
...Departamento de Agras e Esgotos...
Leia-se:
...Departamento de Águas e Esgotos...