DECRETO N. 39.970, DE 6 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a constituição de servidão em seis
faixas de terrenos, situados na 28.º Subdistrito - Tatuapé -
município de comarca da Capital, necessárias aos serviços
do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem constituidas de servidão pelo Departamento de
Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou
judicial, seis faixas de terrenos, com a área total de 2.054,00
m². (dois mil, cincoenta e quatro metros quadrados), situados
no 28.º Subdistrito-Tatuapé - município e comarca da
Capital, que constam pertencerem a Chafic Nawur Sabeck e outros,
necessárias aos serviços do Departamento de Águas
e Esgotos de São Paulo, cujas características
estão representadas na planta n. 336 - D. P. O. do Departamento
de Águas e Esgotos, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A constituição de
servidão de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do item n. 280, verba 2 do
orçamento do mesmo Departamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.970, DE 6 DE ABRIL DE 1962
Retificação
Na Ementa - Onde se lê:
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
constituição de servidão em seis faixas de
terrenos, situados na 28.º Subdistrito - Tatuapé -
Município e Comarca da Capital, necessárias aos
serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São
Paulo.
Leia-se:
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
constituição de servidão em seis faixas de
terrenos, situadas no 28.º Subdistrito - Tatuapé -
Município e Comarca da Capital, necessárias aos
serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São
Paulo.
No artigo 1.º - Onde se lê:
...Departamento de Agras e Esgotos...
Leia-se:
...Departamento de Águas e Esgotos...