DECRETO N. 39.971, DE 6 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 16.º subdistrito - Bom Retiro - município e comarca da Capital, necessário à construção da Delegacia da 9.ª Circunscrição Policial.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.ºe 6.º de Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 1.239 57 m². (hum mil, duzentos e trinta e nove metros e cincoenta e sete decímetros quadrados), situado no 16.º subdistrito - Bom Retiro - município e comarca da Capital, quadra 56, setor 19 da planta da cidade, que consta pertencer a José de Alcantara Pepe, necessário k construção da Delegacia da. 9.a Circunscrição Policial, com as seguintes medidas e confrontações: começa num ponto A, situado na Rua dos Italianos junto ao muro de divisa da casa n. 742, desse ponto segue pelo alinhamento da referida rua na distância de 35,05 ms. até o ponto B; deflete à direita e mede 3,53 ms. no canto chanfrado da Rua dos Italianos com a Rua Jaraguá até encontrar o ponto C; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Jaraguá na distância de 26,30 ms até o ponto D, junto ao muro de divisa do prédio 381 da mesma rua; novamente a direita, acompanhando o referido muro do prédio n. 381, mede 25,64 ms. até o ponto E; deflete à esquerda e segue pelos fundos do referido predio 381, na distância de 6,10 ms. até o ponto F; deflete à direita e segue na distancia de 18,00 ms. até o ponto G; novamente à direita mede 15,20 ms atá o ponto H, junto ao muro de divisa do prédio n. 742 da Rua dos Italianos; ainda à direita mede 6,63 até o ponto I, situado no vértice formado pelos doio muros de divisa do citado prédio n. 742; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do muro do prédio citado, na distância de 19,43 -ms. até o ponto A início da presente descrição, medidas essas constantes da planta n. F-17.843, anexa ao processo DJ-21.605-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decredo entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto