DECRETO N. 39.971, DE 6 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 16.º subdistrito - Bom Retiro - município e comarca da Capital, necessário à construção da Delegacia da 9.ª Circunscrição Policial.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.ºe 6.º de Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área
de 1.239 57 m². (hum mil, duzentos e trinta e nove metros e cincoenta e
sete decímetros quadrados), situado no 16.º subdistrito - Bom
Retiro - município e comarca da Capital, quadra 56, setor 19 da
planta da cidade, que consta pertencer a José de Alcantara Pepe,
necessário k construção da Delegacia da. 9.a
Circunscrição Policial, com as seguintes medidas e
confrontações: começa num ponto A, situado na Rua
dos Italianos junto ao muro de divisa da casa n. 742, desse ponto segue
pelo alinhamento da referida rua na distância de 35,05 ms.
até o ponto B; deflete à direita e mede 3,53 ms. no canto
chanfrado da Rua dos Italianos com a Rua Jaraguá até encontrar o
ponto C; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Jaraguá na distância de 26,30 ms até o ponto D,
junto ao muro de divisa do prédio 381 da mesma rua; novamente a
direita, acompanhando o referido muro do prédio n. 381, mede
25,64 ms. até o ponto E; deflete à esquerda e segue pelos fundos
do referido predio 381, na distância de 6,10 ms. até o
ponto F; deflete à direita e segue na distancia de 18,00 ms. até
o ponto G; novamente à direita mede 15,20 ms atá o ponto
H, junto ao muro de divisa do prédio n. 742 da Rua dos
Italianos; ainda à direita mede 6,63 até o ponto I, situado no
vértice formado pelos doio muros de divisa do citado
prédio n. 742; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo
alinhamento do muro do prédio citado, na distância de
19,43 -ms. até o ponto A início da presente
descrição, medidas essas constantes da planta n.
F-17.843, anexa ao processo DJ-21.605-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para
os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho
de 941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decredo entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto