DECRETO N. 39.972, DE 6 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 35.º subdistrito - Cerqueira Cesar -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar Cerqueira César.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.865, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área ds 6.701,10 m.² (seis mil, setecentos e um metro e dez
decímetros quadrados), situado no 35.º subdistrito - Cerqueira
César - município e comarca da Capital quadra 260, setor
81, da planta da cidade, que constar pertencer a Genoveva de Figueiredo
Whitalrer e outra, necessário à construção do Grupo
Escolar Cerqueira César, com as seguintes medidas e
confrontações: partindo do cruzamento da rua João
Moura com a rua Francisco Farel, segue pelo alinhamento da rua
Francisco Farel por 47,80 ms.; daí deflete à esquerda e mede
36,30 ms. confrontando com o lote n. 5; daí deflete à
direita e segue por 22,50 ms. até alcançar o alinhamento
de uma rua particular e confrontando com os lores rs. 4 e 5; daí
deflete à esquerda e segue por 40,50 ms. acompanhando o
alinhamento da rua particular; ainda à esquerda mede 36,20 ms.;
novam-ente à esquerda mede 5,23 ms.; daí deflete à direita e
segue por 49,92 ms. até alcançar o alinhamento da Rua
João Moura; daí deflete à esquerda e mede 104,30
ms de frente para a Rua João Moura; novamente à esquerda
mede 8,40 ms. no canto chanfrado de encontro da rua Francisco Farel com
a rua João Moura, início da presente
descrição, medidas essas constantes da planta G-18599,
anexa ao processo DJ n. 21.921|62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.
CARLOS ALBERIO A DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Pasquale
Respondendo p| expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto