DECRETO N. 39.973, DE 6 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no Município de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criadas no Municipio de Ribeirão Prêto as seguintes subdelegacias de polícia:
no 1.º Subdistrito:
3.ª (terceira) - Vila Virgínia e
4.ª (quarta) - Santa Cruz do José Jacques;
no 2.º Subdistrito:
2.ª (segunda) - Barracão.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo Municipio terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do Município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto