DECRETO N. 39.975, DE 6 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito especial de Cr$ 38.000.000,00, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 57 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, um crédito de Cr$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros) com vigência até 1965, para atender despesas relativas à aquisição de um navio de pesquisas, destinado aos trabalhos a cargo do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. 
Parágrafo único - O valor do presente será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 15.000.000,00 correspondente ao excesso de arrecadação proveniente da contribuição concedida pelo decreto ESTADUAL n. 35.551, de 25 de setembro de 1959, à Universidade de São Paulo;
b) Cr$ 23.000.000,00 proveniente do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a ralizar, nos têrmos da Legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.975, DE 6 DE ABRIL DE 1962

Retificação

No artigo 1.° - letra "b" - onde se lê:
...que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a ralizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Leia-se:

...que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor