DECRETO N. 39.976, DE 6 DE ABRIL DE 1962

Abre Crédito Especial na importância de Cr$ 48.000,00, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, um crédito especial na importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesa do exercício de 1960, referentes ao enquadramento de cargo de direção cujas funções correspondem às de carreira de nível universitário, previsto nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.6.706, de 4 de janeiro de 1962. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do crédito especial aberto na Secretaria da Fazenda pelo Decreto n. 39.665, de 17 de janeiro de 1962, nos têrmos da Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto