DECRETO N. 39.978, DE 6 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 7.841.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade da Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito da Cr$ 7.841.000,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar às verbas de seu orçamento abaixo discriminadas: 


 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba 316 - 8.31.4 - item 493 inciso 6, do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 39.902, de 16 de março de 1962. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto