DECRETO N. 39.978, DE 6 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar de Cr$ 7.841.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade da Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito da
Cr$ 7.841.000,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil
cruzeiros), suplementar às verbas de seu orçamento abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação feita à verba 316 - 8.31.4 - item
493 inciso 6, do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 39.902, de
16 de março de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto