DECRETO N. 39.980, DE 7 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículos usados do Estado a entidades filantrópicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe conferiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De acôrdo com a discriminação abaixo, ficam doados: às entidades filantrópicas os veículos usados do Estado, declarados excedentes para as respectivas repartições pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente:
I - A Associação Instrutora da Juventude Feminina: Jeep Willys, motor n. 3 J-82321, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 19 (GG - N. 1367,61);
II - ao Roupeiro Santo Antonio, de Marília: Jeep Land Rover, motor n. 26-131.933, registrado no patrimônio da Secretaria da Viação e Obras Públicas (GG - N. 6289,61);
III - à Irmandade de Misericórdia da Santa Casa de Serãozinho: Jeep Land Rover, motor n. 26-131.934, registrado no patrimônio da Secretaria da viaçãop e Obras Publicas (GG - N. 365,62)
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Estado dos Negócios da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome dos respectivos donatários, os certificados de propriedade concernentes aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lindolpho Rocha Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto