DECRETO N. 39.981, DE 9 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 34.º subdistrito - Alto da Moóca -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Bertioga
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma aproximadamente
regular, com a área de 5808,50 m². (cinco mil, oitocentos e oito
metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no 34.º
subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital,
quadra 81, setor 62 da planta da cidade, que consta pertencer a
Industria & Comércio Texteis Said Murad, necessário
à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila
Bertioga, com as seguintes medidas e confrontações:
começa no ponto definido pelo cruzamento do alinhamento esquerdo
da Rua do Oratório e alinhamento leste da linha de
transmissão da Light, segue por fisse ultimo, medindo 61,50 ms.;
deflete à direita e mede 89,50 ms. conforntando com quem de
direito; à direita, onde mede 64,50 ms., confronta com o
expropriando; à direita, pelo alinhamento da Rua do
Oratório, mede 94,00 ms. até o ponto de partida, medidas
essas constantes da planta F-16.195, anexa ao processo DJ-21.578-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.981, DE 9 DE ABRIL DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... e mede 89,50 ms. conforntando com quem de direito ..
Leia-se:
... e mede 89,50 ms. confrontando com quem de direito ...