DECRETO N. 39.982, DE 9 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Osasco, comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Mutinga

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 4.000,00 m². (quatro mil metros quadrados), situado no distrito e município de Osasco, comarca da Capital, quadra 7, do loteamento denominado "Cidade Munhoz Junior", no bairro de Mutinga, que consta pertencer a Natalia dos Santos e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Mutinga, medindo 50,00 ms. de frente para a Rua 6, por 80,00 ms. da frente aos fundos, confrontando do lado direito com Severino Bezerra, do lado esquerdo com Carlos Pereira Filho e nos fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta D-19.148, anexa ao processo DJ-22.025-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal 11. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p expediente da Secretaria da Justiça.
Carlos Pasquale - respondendo p expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto