DECRETO N. 39.983, DE 9 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no
Jabaquara, município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar do Jabaquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno do forma retangular com a área de 5.500,00
m². (cinco mil e quinhentos metros quadrados), situado no Jabaquara,
município e comarca da Capital, quadra 43, setor 91 da planta da
cidade, que consta pertencer a Cia. Imobiliaria e Mercantil Anchieta,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Jabaquara, com as seguintes medidas e confrontaçoes: partindo do
ponto A situado no lado direito da rua Taquacetuba em frente ao n. 173
da mesma, mede 100,00 ms. de frente para a rua Taquacetuba até
alcançar o ponto B, distante 45,00 ms. de uma valeta mais
adiante; por 55,00 ms. da frente aos fundos, confrontando com quem de
direito em todos os lados, medidas essas constantes da planta G-15.956
anexa ao processo DJ-21.613|61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio da 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto