DECRETO N. 39.984, DE 9 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre a
desapropriação de terrenos situados no 29.º
subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital,
necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as duas áreas de terrenos abaixo
caracterizadas, situadas no bairro de Jurubatuba 29.º subdistrito -
Santo Amaro - município e comarca da Capital, que constam
pertencer a Francisco Matarazzo Neto, necessárias aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e constantes da planta
PC-3.361, da mesma ferrovia que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber: "duas areas de terreno, de forma retangular,
com 610,00 m2. (seiscentos e dez metros quadrados) cada uma, situadas
junto à Estação de Jurubatuba, entre às Km.
33 -|- 61,70 m. a 33 -|- 112,80 m. e 33 -I- 221,70 m. a 33 -|- 272,80
m., da linha férrea Presidente Altino-Evangelista de Souza,
descritas e configuradas na planta PC-3.361, anexa ao processo
DJ-22.058-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria, da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 297 - Consignação 8.61.2, item 271 - Conta da
Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto