DECRETO N. 39.985, DE 9 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Itapetininga, necessário à serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os adtigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 2.706.80 m². (dois mil, setecentos e seis metros e oitenta decímetros quadrados), situado no município e comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Rocha, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, localizado entre as estacas 179 -- 858,90 m. k 179 -- 938,90 m. da locação, com os limites e confrontações constantes da planta PC. 3.093, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada ao orçamento do Estado sob n. 297 - consignação 8-61-2, item 273 - Material Permanente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secreria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.985, DE 9 DE ABRIL DE 1952

Retificação

No preâmbulo do decreto - onde se lê:
... combinado com os adtigos 2.º e 6.º ..
Leia-se:
... combinado com os artigos 2.º e 6.º ...