DECRETO N. 39.989, DE 10 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito de Cr$ 58.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 58.000.000,00 (cincoenta e oito milhões de cruzeiros), destinados Cr$ 20.000.000,00 para conclusão da Clinica Psiquiatrica e Cr$ 38.000.000,00 para obras e instalações do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, compreendidas no Plano de Ação, Setor I Letra "A", Educação, Cultura e Pesquisa. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de crédito aberto na Secretaria do Estado de Negócios da Fazenda, pelo Decreto n.º 39.860, de 2 de março de 1962, nos têrmos da Lei n.º 5.444 de 17 de novembro de 1959. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto