DECRETO N. 39.989, DE 10 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito de Cr$
58.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação no Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 58.000.000,00 (cincoenta e oito
milhões de cruzeiros), destinados Cr$ 20.000.000,00 para
conclusão da Clinica Psiquiatrica e Cr$ 38.000.000,00 para obras
e instalações do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, compreendidas no Plano de
Ação, Setor I Letra "A", Educação, Cultura
e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
crédito aberto na Secretaria do Estado de Negócios da
Fazenda, pelo Decreto n.º 39.860, de 2 de março de 1962, nos
têrmos da Lei n.º 5.444 de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto