DECRETO N. 39.990, DE 10 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 33.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos, da Lei n.° 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, d Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social um crédito especial de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a construção de Postos de Saúde Especiais, por intermédio das Prefeituras Municipais, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - letra C - Saúde Pública e Assistência Social. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,021% (vinte e um milesimos por cento), o limite fixado pelo artigo 18 da Lei no 2.958, de 21 de Janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto