DECRETO N. 39.990, DE 10 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$
33.000.000,00, destinado a atender a despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos da
Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos, da Lei n.° 5.444, de 17 de novembro de 1959,
fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, d
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
um crédito especial de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três
milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a
construção de Postos de Saúde Especiais, por
intermédio das Prefeituras Municipais, compreendidas no Plano de
Ação - Setor I - letra C - Saúde Pública e
Assistência Social.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,021% (vinte e um
milesimos por cento), o limite fixado pelo artigo 18 da Lei no 2.958,
de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto