DECRETO N. 39.992, DE 10 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 39.576, de 28 de dezembro de 1961 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita na verba 316 - 8.31.4 - alinea 493 - item I - 6 - do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 39.979, de 6 de abril de 1982. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 d abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meireles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda.
Carlos Pasquale - respondendo pelo-expediente da Secretaria da Educação.
A. Ulhôa Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto.