DECRETO N. 39.992, DE 10 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu
orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 39.576, de
28 de dezembro de 1961
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita na verba 316 - 8.31.4
- alinea 493 - item I - 6 - do orçamento do Estado, pelo
Decreto n. 39.979, de 6 de abril de 1982.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 d abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meireles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda.
Carlos Pasquale - respondendo pelo-expediente da Secretaria da Educação.
A. Ulhôa Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.