DECRETO N. 39.994, DE 11 DE ABRIL DE 1962

Torna sem efeito o Decreto n. 39.904, de 20, publicado a 21 de março de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve tomar sem efeito o Decreto n. 39.904, de 20, publicado a 21 de março de 1962 que, nos têrmos do artigo 171 da C.L.F., em consonância com o artigo 109, inciso I, alínea "d" da C.D., transferiu o Dr. Paulo de Albuquerque Prado, Médico referência "56", efetivo, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, para o cargo de Médico Legista referência "56", efetivo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretoria Geral, Substituto