DECRETO N. 39.994, DE 11 DE ABRIL DE 1962
Torna sem efeito o Decreto n. 39.904, de 20, publicado a 21 de março de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, resolve tomar sem efeito o Decreto n.
39.904, de 20, publicado a 21 de março de 1962 que, nos
têrmos do artigo 171 da C.L.F., em consonância com o artigo
109, inciso I, alínea "d" da C.D., transferiu o Dr. Paulo de
Albuquerque Prado, Médico referência "56", efetivo, do Quadro da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no
Departamento dos Institutos Penais do Estado, para o cargo de
Médico Legista referência "56", efetivo, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretoria Geral, Substituto