DECRETO N. 39.995, DE 11 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a atender às despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta : 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e sens parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado as despesas com os estudos, projetos e preparo do terreno do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de ribeirão Ribeirao Prêto, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "A" Educação, Cultura e Pesquisa. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operagoes de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,007 (sete milésimos por cento) o limite fixado pelo artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1962
Joao de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto