DECRETO N. 39.996, DE 13 DE ABRIL DE 1968

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 39.337, de 11 de novembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos tfirmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 1.º e 6º  do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n 39.337, de 11 de novembro de 1961, passa a vigorar com a segumte redagao: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área aproximada de 2.885,00 m² (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situados no 12.º subdistrito - Cambuci - município e comarca da Capital, quadra 90, setor 35, da planta da cidade, que consta pertencer a Germaine Lucie Burchard e Outros, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar do Cambuci, com as seguintes medidas e confrontagoes: partindo do cruzamento da Rua "A" com a Rua "B", mede 58,00 ms. de frente para a Rua "A"; 6,62 ms. em arco de concordancia da Rua "A" com a Rua "B"; 93,50 ms. de frente para a Rua "B"; daí deflete k direita e mede 95,30 ms. confrontando com quem de direito, atfi o alinhamento da Rua "A", inicio da presente descrigao, mediante essas constantes da planta F-13.957, anexa ao processo DJ-21.614-61 do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Paiacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1962.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto