DECRETO N. 40.001, DE 16 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 4.975.130,00 (quatro milhões,
novecentos e setenta e cinco
mil, cento e trinta cruzeiros), suplementar à seguinte verba de
seu
orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 39.576, de 28
de dezembro
de 1961:

Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da suplementação feita na verba n. 316 -
8-31-4 - item 493 - 1 - 5, do orçamento do Estado, pelo Decreto n.
39.902, de 16 de março de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entraro em vigor na data de sua publicação .
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p. expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto