DECRETO N. 40.004, DE 16 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículos usados do Estado à
Prefeitura municipal e entidades filantrópicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de
12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe conferiu a Lei n. 6,067, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.232, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo com a
discriminação abaixo, ficam doados à prefeitura
municipal e entidades filantrópicas os veículos usados do
Estado, declarados excedentes para as respectivas
repartições pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
I - À Prefeitura Municipal da Estância Climática
de
Campos Novos Paulista: Perua Volkswagen, motor n. 2.019.529, registrado
no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública (GG. n. 99/62).
II - ao Serviço da Assistência Social
Missionária, de Taubaté: Perua Chevrolet, motor n.
0448749-T-54-V, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública sob n. 341 (GG-N.
3414/61).
III - ao Lar Espírita "Euzébio de Oliveira
Brandão" de Andradina: Perua Ford, motor n. V4SBX-14.775,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública (GG - N. 3135/61).
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, fica autorizada a expedir, em nome dos respectivos
donatários, os certificados de
propriedade concernentes aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16
de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 40.004, DE 16 DE ABRIL DE 1962
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