DECRETO N. 40.005, DE 17 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre abertura no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, às mesmas entidades, de um crédito suplementar de Cr$ 2.013.470.000,00 (dois bilhões, trezentos milhões e quatrocentos e setenta mil cruzeiros)

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo1.º  - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ao mesmo Instituto, um crédito de Cr$ 2.013.250.000,00 (dois bilhões treze milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício. 
Artigo 2.º - Fica aberto na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, à mesma entidade, um crédito de Cr$ 220 000.00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das reduções das seguintes verbas do mesmo orçamento:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto