DECRETO N. 40.008, DE 23 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 120.600.000,00 (cento e vinte milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações constantes do seu orçamento interno, abaixo discriminadas: 

Páragrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" relativo ao exercício de 1961, e convenientemente apurado em Balanço da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto