DECRETO N. 40.009, DE 23 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Sociedade
São Vicente de Paulo, de Novo Horizonte.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.º 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.º
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG3553|61, fica doado
à Sociedade São Vicente de Paulo, de Novo Horizonte, um
veículo usado Jeep Land Rover, motor no 26-132-105, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e declarado
execedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a
expedir, em nome da referida instituição, o certificado
de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Mario Larangeira de Mendonça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Négocios do Govêrno, aos 23 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto