DECRETO N. 40.009, DE 23 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade São Vicente de Paulo, de Novo Horizonte.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.º 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG3553|61, fica doado à Sociedade São Vicente de Paulo, de Novo Horizonte, um veículo usado Jeep Land Rover, motor no 26-132-105, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e declarado execedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Mario Larangeira de Mendonça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Négocios do Govêrno, aos 23 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto