DECRETO N. 40.012, DE 24 DE ABRIL DE 1962
Autoriza o sepultamento de dom Luiz do Amaral Mousinho na cripta da Catedral de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e Considerando que com o falecimento
do Excelentíssimo e Reverendíssimo dom Luiz do Amaral
Mousinho, Arcebispo de Ribeirão Prêto, ocorrido hoje, o
Episcopado Brasileiro perde uma de suas figuras mais eminentes;
Considerando que a separação da Igreja do Estado
não impede a êste associar-se às homenagens aos
grandes vultos que a ela pertenceram;
Considerando ser costume da
Igreja da sepultura no Templo àqueles que merecem essa homenagem
excepcional;
Considerando que no caso foram cumpridas tôdas as
cautelas pertinentes à saúde pública,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizada a Cúria
Metropolitana de Ribeirão Prêto a promover o sepultamento
de dom Luiz do Amaral Mousinho, arcebispo daquela Arquidiocese, na
cripta da Catedral de Ribeirão Prêto.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto