DECRETO N. 40.012, DE 24 DE ABRIL DE 1962

Autoriza o sepultamento de dom Luiz do Amaral Mousinho na cripta da Catedral de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando que com o falecimento do Excelentíssimo e Reverendíssimo dom Luiz do Amaral Mousinho, Arcebispo de Ribeirão Prêto, ocorrido hoje, o Episcopado Brasileiro perde uma de suas figuras mais eminentes;
Considerando que a separação da Igreja do Estado não impede a êste associar-se às homenagens aos grandes vultos que a ela pertenceram; 
Considerando ser costume da Igreja da sepultura no Templo àqueles que merecem essa homenagem excepcional; 
Considerando que no caso foram cumpridas tôdas as cautelas pertinentes à saúde pública, 
Decreta: 
Artigo único - Fica autorizada a Cúria Metropolitana de Ribeirão Prêto a promover o sepultamento de dom Luiz do Amaral Mousinho, arcebispo daquela Arquidiocese, na cripta da Catedral de Ribeirão Prêto.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto