DECRETO N. 40.013, DE 25 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, necessário à Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.486,60 m² (três mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, que consta pertencer a Osmani Emboada da Costa, necessário à Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do cruzamento da Rua 7 de Setembro com a Av. 9 de Julho, mede 57,60 ms. de frente para a Av. 9 de Julho; daí deflete à direita e mede 25,80 ms.; deflete em ângulo reto à esquerda e mede 3,00 ms.; daí à direita em ângulo reto mede 26,10 ms.; novamente à direita em ângulo reto mede 13,30 ms.; deflete à esquerda em ângulo reto e mede 8,00 ms.; daí à direita em ângulo reto mede 47,10 ms. até alcançar o alinhamento da Rua 7 de Setembro; novamente À direita mede 58,50 ms. de frente para a Rua 7 de Setembro até o inicio da presente descrição, medidas essas constantes do processo DJ. 21.967-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desaproprição de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 318, item 490, 1,1 da Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto - (Cr$ 10.000.000,00). O restante por crédito especial a ser aberto no 2. º semestre de 1962.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto