DECRETO N. 40.019, DE 28 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro do Pacaembú, 7.º subdistrito - Consolação - município e comarca da Capital, necessário ao Serviço Social de Menores

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 46130,00 m² (quarenta e seis mil, cento e trinta metros quadrados), situado no bairro do Pacaembú, 7.º subdistrito Consolação - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Santa Casa de Misericórdia do Estado de São Paulo, necessário ao Serviço Social de Menores, com as seguintes medidas e confrontações: "começam as divisas no marco 0-21, confrontando com o lote 1; dêste ponto, seguem em sentido antihorário com o rumo de SW 51°10 dividindo com os lotes de ns. 1-2-3-4-5 e 7, numa distância de 68,77 ms.; dêste ponto, segue com o rumo de SW 32°15 dividindo com os lotes de ns. 7-8-9-10-11-12 e 13, numa distância de 73,32 ms.; dêste ponto, segue com o rumo de SW 3°05 dividindo com os lotes de ns. 14-15-16 e 17 numa distância de 29,40 ms.; dêste ponto, segue com o rumo de SE 36°12 dividindo com os lotes de ns. 18-19-20-21-22-23 e 24, numa distância de 71,60 ms.; dêste ponto, segue à direita com o rumo de SW 61°23 dividindo com o lote 24, numa distância de 31,88 ms.; até encontrar a Rua Itaeté; dêste ponto, segue a esquerda por muro, no alinhamento desta em curva, numa distância de 32,00 ms. mais ou menos; dêste ponto, segue em reta com o rumo de SE 62°18 sempre pelo alinhamento da Rua Itaeté, numa distância de 46-80 ms.; dêste ponto, continua dividindo pelo alinhamento da referida Rua em curva, até o portão que da acesso ao imóvel; dêste ponto, segue por muro e cêrca de arame farpado, por uma Viela Sanitária de 4,00 ms. de largura, com o rumo NW 73°21 e uma distância de 35,00 ms.; dêste ponto, continua por cêrca e pela Viela com o rumo de SE 75°22 e 9,94 ms.; dêste ponto, continua por cêrca de arame e pela Viela, com o rumo de SE 76°04 e 14,54 ms., até encontrar a Rua Itahi; dêste ponto, segue à esquerda pelo alinhamento da referida Rua, com pequena curva à direita numa distância de 40,20 ms.; dêste ponto, segue pelo alinhamento da mesma Rua, com o rumo de NE 13°07 e 131,90 ms., contornando aos 78.10 ms. uma pequena construção pertencente ao Estádio Municipal do Pacaembú até encontrar a Rua Penapolis; dêste ponto, segue à esquerda pelo alinhamento da referida Rua, contornando um balão com raio de 25,00 ms., até o termino desta; dêste ponto, segue à direita por muro com rumo de NW 46°50 ms. e uma distância de 83,92 ms., até o marco 21-0 ponto de partida", medidas essas constantes do processo SJ-303804-61 da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 69.490.11 do orçamento vigente e por créditos especiais a serem abertos oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral Substituto.