DECRETO N. 40.022, DE 30 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 39.512, de 15 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo l.° do decreto n. 39.512, de 15
de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo l.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 4.550,00 m2, (quatro mil, quinhentos e cincoetna metres
quadrados), situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro -
município e comarca da Capital, quadra 406, setor 86 da planta
da cidade, que consta pertencer a Cremasini Construtora SA.,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Brooklin Velho, medindo .. 100,00 ms. de frente pr.ra a Rua Barao de
Jaceguai, por 45,50 ms. da frente aos fundos; confrontando de um lado
com a Rua Domingos Lopes; de outro com a Rua Andifi Fernandes e nos
fundos com a Rua Projetada, medidas essas constantes da planta F
16.139, anexa ao processo DJ-21364-61 do Departamento Jurídico do
Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Kuy Rebello Pinho, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Carlos Pasquale, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 40.022, DE 30 DE ABRIL DE 1962