DECRETO N. 40.023, DE 30 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n.
39.097, de 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuções legais e nos têrmos do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1 º - O artigo 1.º do decreto n. 39.097, de 20
de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno de forma Irregular, com a
área de 4.260,51 m² (quatro mil duzentos e sessenta metros e
cinquenta e um decímetros quadrados), situado na 4.ª Parada,
município e comarca da Capital, quadra 82, setor 29 da planta da
cidade, que consta pertencer ao Lanificio Fileppo S.A.,
necessário à construção do Grupo Escolar da
4.ª Parada, medindo 91,90 ms. de frente para a Rua Serra da
Bocaina; de um lado, confrontando com a casa n. 146, desta rua, mede
53,30 ms do outro confrontando com remanescente do expropriado, mede
60,40 ms. e nos fundos paralelamente à rua, mede 68,80 ms.,
medidas essas constantes da planta n. F-18.598, anexa ao processo
DJ-21.534-61 do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1932.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Carlos Pasquale, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 da abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral - Substituto.