DECRETO N. 40.024, DE 30 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 39.848, de 27 de fevereiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 39.848, de 27 de fevereiro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 900,00 m². (novecentos metros quadrados), situado na Vila Zilda, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Eletro-Radiobraz SA., necessário ao acesso para o Grupo Escolar de Vila Zilda, suas medidas e confrontações são: começa no ponto em que o prolongamento do eixo da Rua Souza Breves cruza o prolongamento da divisa esquerda do prédio n. 72 da Rua Souza Breves; dêste ponto, segue pelo eixo prolongado da mesma rua por 112,50 ms., confrontando com Eletro-Radiobraz S/A., daí deflete à direita num ângulo aproximadamente reto e segue por 8,20 ms., atá encontrar o ponto Oa; daí deflete à direita e segue por 112,47 ms., confrontando com próprio estadual; daí deflete à diretia e segue até o ponto de partida por 8,00 ms. confrontando com o término da Rua Souza Breves, medidas essas constantes da planta H-14674 anexa ao processo DJ-n. 21278|61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 40.024, DE 30 DE ABRIL DE 1962

Retificação 

No artigo 1.º - Onde se lê:
... daí deflete à diretia...
Leia-se:
... daí deflete à direita...