DECRETO N. 40.024, DE 30 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 39.848, de 27 de fevereiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 39.848, de 27
de fevereiro de 1962, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 900,00 m². (novecentos metros quadrados), situado na
Vila Zilda, município e comarca da Capital, que consta pertencer
a Eletro-Radiobraz SA., necessário ao acesso para o Grupo
Escolar de Vila Zilda, suas medidas e confrontações
são: começa no ponto em que o prolongamento do eixo da
Rua Souza Breves cruza o prolongamento da divisa esquerda do
prédio n. 72 da Rua Souza Breves; dêste ponto, segue pelo
eixo prolongado da mesma rua por 112,50 ms., confrontando com
Eletro-Radiobraz S/A., daí deflete à direita num ângulo
aproximadamente reto e segue por 8,20 ms., atá encontrar o ponto
Oa; daí deflete à direita e segue por 112,47 ms., confrontando
com próprio estadual; daí deflete à diretia e segue
até o ponto de partida por 8,00 ms. confrontando com o término
da Rua Souza Breves, medidas essas constantes da planta H-14674 anexa
ao processo DJ-n. 21278|61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 40.024, DE 30 DE ABRIL DE 1962
Retificação
No artigo 1.º - Onde se lê:
... daí deflete à diretia...
Leia-se:
... daí deflete à direita...