DECRETO N. 40.025, DE 30 DE ABRIL DE 1962
Declara de utilidade
pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas,
necessários à retificação da linha
férrea, Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Bento de Quirino - Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terrenos e
eventuais benfeitorias nelas contidas necessárias à
execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão
Prêto, assinaladas nas plantas que com êste baixam,
devidamente rubricadas, e que consta pertencerem a Izolina Ferraz do
Valle e Filhos, ditas faixas de terreno possuem as
características e confrontações seguintes:
três faixas de terrenos de forma t o trapezoidal irregulares, com
a área, total de 207.343,00 m² (duzentos e sete mil, trezentos e
quarenta e três metros quadrados), destacados da Fazenda Boa
Vista, a primeira, com a área de 41.610,00 m²., começa no
Km 278.599,50 e termina no Km 279.614,20, ambos da linha nova, medindo
1.014,65 ms. de comprimento pelo eixo da linha, com larguras
variáveis de 30,00 ms. do Km. 278.599,50 até o Km.
279.150; de 50,00 ms. do Km. 279.150 até 279.420; de 60,00 ms.
do Km. 279.420 até o Km. 279.614,20, confrontando nas
extremidades, com Antonio Marcolino & Irmãos e Attilio
Batiston & Irmãos. A segunda faixa, com a área de
83.615,00 ms., começa no Km. 281.707,70 e termina no Km.
284.403. a altura do Córrego da Barra, medindo 2.695,30 ms. de
comprimento pelo eixo da linha, com larguras variáveis de 30,00
ms. do Km. 281.707,70, até o Km. 284.240 e de 50,00 ms. do Km.
284.240 até o Km. 284.403, confrontando nas extremidades com
Santo Roncolato e córrego da Barra. A terceira faixa, com a
área de 82.118,00 ms², começa no Km. 287.698 e termina no
Km. 288.902, medindo 1.204,00 ms. de comprimento pelo eixo da linha,
com larguras variáveis de 30,00 ms. do Km. 287.698, até o
Km. 287.960; de 40,00 ms. do Km. 287.960 até o Km. 288.000; de
56,00 ms. do Km. 288.000 no Km. 288.140; de 40,00 ms. do Km. 288.140 ao
Km. 288.180; de 30,00 ms. do Km. 288.180 até o Km. 288.400; de
60,00 ms. do Km. 288.400 até o Km 288.850; de 63,00 ms. do Kms.
288.850 até o Km. 288.902, confrontando nas extremidades com
Modesto Bordoni e Irmãos Biagi, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo DJ-22061-62 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio do 1956, o qual é
expedido com fundamento nas clausulas Ns. 19.a e 20.a do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Mario Laranjeira de Mendonça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 40.025, DE 30 DE ABRIL DE 1962
Retificação
No artigo 1.º - Onde se lê:
... três faixas de terreno de forma t o trapezoidal...
Leia-se:
... três faixas de terreno de formato trapezoidal...