DECRETO N. 40.025, DE 30 DE ABRIL DE 1962

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários à retificação da linha férrea, Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento de Quirino - Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terrenos e eventuais benfeitorias nelas contidas necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, assinaladas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, e que consta pertencerem a Izolina Ferraz do Valle e Filhos, ditas faixas de terreno possuem as características e confrontações seguintes: três faixas de terrenos de forma t o trapezoidal irregulares, com a área, total de 207.343,00 m² (duzentos e sete mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados), destacados da Fazenda Boa Vista, a primeira, com a área de 41.610,00 m²., começa no Km 278.599,50 e termina no Km 279.614,20, ambos da linha nova, medindo 1.014,65 ms. de comprimento pelo eixo da linha, com larguras variáveis de 30,00 ms. do Km. 278.599,50 até o Km. 279.150; de 50,00 ms. do Km. 279.150 até 279.420; de 60,00 ms. do Km. 279.420 até o Km. 279.614,20, confrontando nas extremidades, com Antonio Marcolino & Irmãos e Attilio Batiston & Irmãos. A segunda faixa, com a área de 83.615,00 ms., começa no Km. 281.707,70 e termina no Km. 284.403. a altura do Córrego da Barra, medindo 2.695,30 ms. de comprimento pelo eixo da linha, com larguras variáveis de 30,00 ms. do Km. 281.707,70, até o Km. 284.240 e de 50,00 ms. do Km. 284.240 até o Km. 284.403, confrontando nas extremidades com Santo Roncolato e córrego da Barra. A terceira faixa, com a área de 82.118,00 ms², começa no Km. 287.698 e termina no Km. 288.902, medindo 1.204,00 ms. de comprimento pelo eixo da linha, com larguras variáveis de 30,00 ms. do Km. 287.698, até o Km. 287.960; de 40,00 ms. do Km. 287.960 até o Km. 288.000; de 56,00 ms. do Km. 288.000 no Km. 288.140; de 40,00 ms. do Km. 288.140 ao Km. 288.180; de 30,00 ms. do Km. 288.180 até o Km. 288.400; de 60,00 ms. do Km. 288.400 até o Km 288.850; de 63,00 ms. do Kms. 288.850 até o Km. 288.902, confrontando nas extremidades com Modesto Bordoni e Irmãos Biagi, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-22061-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio do 1956, o qual é expedido com fundamento nas clausulas Ns. 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Mario Laranjeira de Mendonça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 40.025, DE 30 DE ABRIL DE 1962

Retificação 

No artigo 1.º - Onde se lê:
... três faixas de terreno de forma t o trapezoidal...
Leia-se:
... três faixas de terreno de formato trapezoidal...