DECRETO N. 40.029, DE 30 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F., 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Masculino de Menores de Moji-Mirim, um (1) cargo de Gráfico, referência «38», do QSJNI-PP-III, lotado no Instituto Agrícola de Menores de Batatais, ocupado pelo sr. Sebastião Pereira da Cruz Filho.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretario da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1962.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto