DECRETO N. 40.035, DE 2 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 2.423.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crédito especial
de Cr$ 2.423.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e
três milhões de cruzeiros), destinado ao Departamento
de Águas e Energia Elétrica, para atender às
despesas com
execução do Plano Estatal de Eletrificação,
compreendidas no Plano de Ação - Setor "E" -
Energia.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os cursos provenientes do
produto de operação de crédito que a Secretaria da
fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 1,5% (um inteiro e cinco
décimos cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de
21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto