DECRETO N. 40.036, DE 2 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n.º 39.576, de 28 de dezembro de 1961: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita na Verba 316 - 8.31.4 - item 493 - 1 - 4 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 39.991, de 10 de abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto