DECRETO N. 40.037, DE 2 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 10.183.864,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto um crédito de Cr$ 10.183.864,00 (dez milhões, cento e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar às verbas de seu orçamento, abaixo discriminadas:   


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 316 - 8.31.4 - item 493 -   inciso 12, do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 39.991, de 10 de abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Goveirno do Estado de São Paulo, 2 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto