DECRETO N. 40.037, DE 2 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 10.183.864,00, na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto um
crédito de Cr$ 10.183.864,00 (dez milhões, cento e
oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros),
suplementar às verbas de seu orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
oriundos da suplementação feita à verba n. 316 -
8.31.4 - item 493 - inciso 12, do Orçamento do Estado
pelo Decreto n. 39.991, de 10 de abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Goveirno do Estado de São Paulo, 2 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto