DECRETO N. 40.038, DE 3 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
2.423.000.000,00 no Departamento de Águas e Energia
Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$
2.423.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e
três milhões de cruzeiros), destinado a atender às
despesas com o desenvolvimento do Plano de Eletrificação
do Estado, compreendidas no Plano de Ação - Setor "E" -
Energia.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
contribuição do Estado, conforme crédito especial
aberto pelo Decreto n. 40.035, de 2 de maio de 1962, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto