DECRETO N. 40.041, DE 8 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre abertura,
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de crédito
suplementar autorizado pela Lei n. 6.798, de 18 de abril de 1962
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
4.º da Lei n. 6.798, de 18 de abril de 1962, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$
212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
A - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Encargos em Geral
VERBA N.315
Material e Serviços
a.99.4 4 - Despesas Diversas
49 - Encargos diversos
490 - Encargos legais
7 - Para atender despesas de exercícios encerrados, relativas a pessoal
fixo, variável, inativos, pensões e peculios (artigo 50 da
Lei n. 6.057, de 24-3-61) .......
212.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provementes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto