DECRETO N. 40.042, DE 8 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 (Cinquenta e
cinco milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas de
exercícios encenados, não processadas regularmente, e relativas
a Material e Serviços.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução em igual quantia na verba n. 2, código
8.63.2, item 270 - Redes de água e esgotos, do orçamento
vigente da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto