DECRETO N. 40.044, DE 8 DE MAIO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a dotação
do orçamento vigente abaixo discriminada, e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, código, verba e
dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto