DECRETO N. 40.045, DE 8 DE MAIO DE 1962

Abre um crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.39.608, de 30 de dezembro de 1961: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação convenientemente apurado na rubrica 1.21.4-1-1 - Emolumentos, constante do mesmo orçamento. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçães em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 da maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 40.045, DE 8 DE MAIO DE 1962


Retifiçação

No Artigo 1.º - Onde se lê: 
12 - Funções Gratificadas.............. 300.000,00
Leia-se:
012 - Funções gratificadas..............300.000,00