DECRETO N. 40.045, DE 8 DE MAIO DE 1962
Abre um crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias, de Santos, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos
mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba de seu orçamento
vigente, aprovado pelo Decreto n.39.608, de 30 de dezembro de
1961:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação convenientemente
apurado na rubrica 1.21.4-1-1 - Emolumentos, constante do mesmo
orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçães em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 da maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 40.045, DE 8 DE MAIO DE 1962
Retifiçação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
12 - Funções Gratificadas.............. 300.000,00
Leia-se:
012 - Funções gratificadas..............300.000,00